CURSOS PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Tudo o que você precisa saber sobre Atividades Complementares para sua faculdade ou universidade.

O que são Atividades Complementares para Faculdade?

Atividades complementares como o próprio nome já diz, são “ATIVIDADES” paralelas  às demais responsabilidades  acadêmicas. E são obrigatórias para sua graduação, sendo assim, devem ser feitas antes do término do  seu curso.

Então tenha muita atenção!

O aluno que não cumprir essas atividades complementares não poderá se formar.

Atividades/horas complementares cumprem a  Lei 9394/96, que institui as norma da Educação Nacional, e é focada em “valorizar a experiencia extra classe “

Mas calma lá, não existe motivo para se preocupar, as atividades complementares ou horas complementares servem para lhe possibilitar crescimento pessoal e profissional. E é mais uma oportunidade de aprendizado e experiencia para seu futuro, e jamais deve ser considerada como uma obrigação. 

Leia esse artigo que preparamos para você até o final, que você vai tirar isso de letra.

Aqui já vai uma dica simples, mas que a maioria dos alunos não faz:

  • Não deixe para ultima hora, pois ao final do curso você terá muitas outras coisas com que se preocupar. Então antecipe-se.

Para que serve as atividades Complementares?

Um dos objetivos no desenvolvimento das horas complementares é incentivar o aluno a participar de outras atividades fora da faculdade, que enriqueçam o seu conhecimento no ensino-aprendizagem.

 Tais atividades valorizem o aumento social, cultural, profissional e criativo.

Como cumprir as suas Horas Complementares ?

As horas complementares geralmente são feitas, por métodos e estudos independentes, presencial ou a distancia.

  • O aluno devera solicitar e se informar, junto a cordeação acadêmica da instituição de ensino , o manual de orientações de atividades complementares;
  • Apresentar os certificados, declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas.
  • As comprovações de atividades complementares costumam ser solicitadas pelas coordenações semestralmente, em editais amplamente divulgados.
  • É importante que você pegue o comprovante, seja de participação, seja o certificado, uma declaração. Que comprove a carga horária e o período que realizou para que você possa comprovar essa atividade.

Cada universidade têm suas regras, no que diz respeito às horas complementares exigidas. Cabe ao aluno a responsabilidade de procurar o seu manual de orientações.

Quais Atividades Complementares podem ser aceitas pela sua instituição ?

  • Atividades voluntárias com finalidade social
  • Projetos e pesquisa supervisionados;
  • Monitorias supervisionadas
  • Participação em palestras, seminários, parlamentos, etc.
  • Participação como ouvinte em bancas de resguardo de trabalhos científicos (monografias, tese de doutorado, etc..). ligados à área de sistema do estudante;
  • Estágios não curriculares na área de participação ligados ao seu curso
  • Participação; em grupos de estudo
  • Cursos livres, cujo conteúdo programático possa aprimorar os conhecimentos e qualidades relacionadas ao curso;
  • Publicação de artigos;
  • Outras atividades expressas e antes autorizadas pela Coordenação de ações Complementares.

E essas atividades geralmente são classificadas em categorias. E cada categoria existe limite de horas que podem ser validas.

As categorias geralmente são divididas nos seguintes grupos: extensão, pesquisa e ensino.

  1. Extensão: Ex.cursos livres ligados à áreas de formação.
  2. Pesquisa: Ex.participação em projetos de pesquisa.
  3. Ensino: Ex.monitoria

Agora que você já está por dentro de tudo sobre "atividades extra curriculares" fique a vontade para conhecer nossos cursos e se matricular gratuitamente nos cursos de sua área.

Atenção: O aluno pode se inscrever em quantos cursos desejar, estudar à vontade, mesmo não tendo interesse em solicitar o certificado de todos ou de nenhum curso matriculado. Não haverá o bloqueio ou restrição de acesso aos alunos que não solicitarem o certificado.

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  • BASE LEGAL: Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador e estudantes conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Você que precisa de horas extras curriculares para a sua faculdade, e progressão funcional.

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